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Projeto de Lei - (22427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Modifica o artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, que "Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A lei que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos servidores do Distrito Federal apresenta em seus artigos 5° e 6° o rol de servidores do Estado que poderão aderir ao plano de saúde em questão. A fim de promover o aperfeiçoamento do texto da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 trazemos a possibilidade de adesão aos trabalhadores do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida de trabalhadores que atuam como servidores públicos em instituições que complementam as ações da administração direta na área da saúde.
Conto com o apoio dos nobres Deputado na aprovação desse Projeto de Lei, visto a importância e o tipo de atuação dos servidores das instituições aqui acrescidas.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Produtor de Milho.
Devido à grande importância da tradição, plantação e colheita do milho, foi instituído no Brasil o “Dia Nacional do Milho”, destinado a estimular e orientar a cultura do milho no país que passou a ser um dos grandes atrativos turísticos de várias regiões brasileiras, sendo incluída nos calendários estaduais de eventos da maioria dos estados da federação. Tais festividades, ao longo de sua história, marcaram a tradição do trabalho rural, não só nas atividades do campo como também na culinária e no artesanato. Marcaram, ainda, a receptividade do homem do campo em todo país.
Em seus primeiros 20 anos, Brasília importou grande parte do alimento que consumia. A Capital da República simplesmente não plantava grãos. Havia o mito de que o solo ácido do cerrado era improdutivo. Até que, tão audazes quanto os pioneiros que vieram erguer a cidade, produtores rurais, em grande parte do Sul do país, deram início ao plantio de soja, milho e feijão no Distrito Federal.
A primeira colheita de soja, do ano de 2017, bateu recordes e chegou a 4,6 milhões de sacos, o equivalente a 279 mil toneladas. A colheita média de trigo no PAD-DF é de 6,2t por hectare na região do programa de assentamento. A média nacional é de 2,4t/hectare. Já em Planaltina, a produtividade de milho, por exemplo, cresceu 100% nos últimos 20 anos, e hoje se estende até a divisa com o município de Cristalina (GO).
Na região norte da Capital Federal, as fazendas produtoras de milho se concentram principalmente na área do PAD-DF, às margens da BR-251, rodovia que liga Brasília a Unaí (MG), e Planaltina. Os produtores desbravam o Cerrado brasiliense, usando o pivô central para a irrigação. Os agricultores das localidades otimizam a produção mantendo plantio e colheita de diferentes culturas, durante todo o ano.
Ademais, apesar das quedas, o DF se destaca nas estimativas de rendimento médio do milho e da soja em relação a outras unidades da federação. Segundo o IBGE, em 2021 a previsão de produção na primeira safra do milho é de 9,6 quilos por hectare, o que faz a capital ocupar o primeiro lugar entre as unidades da federação. Já na segunda safra do milho, a colheita estimada é de 6,6 quilos por hectare. Com isso, a capital fica a frente de grandes produtores como Goiás (6,1 kg/ha) e também de Mato Grosso (5,7 kg/ha).[i]
Considerando a relevância da produção de Milho no Distrito Federal, proponho o presente Projeto de Lei, objetivando incluir o Dia do Produtor de Milho no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTRES
PDT/DF
[i]https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/04/09/ibge-preve-queda-de-21percent-na-safra-de-milho-do-df-em-2021.ghtml
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22428, Código CRC: 33964088
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Requerimento - (22429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 15 anos da UnBTV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene Remota, no dia 22 de novembro de 2021, às 14h00, no Plenário desta Câmara Legislativa, em comemoração especial pelo aniversário de 15 anos da UnBTV.
JUSTIFICAÇÃO
Esse ano, a UnBTV completa 15 anos desde sua primeira transmissão, realizada em 21 de novembro de 2006, pelo Canal 15 da NET. O canal, resultado de esforço e determinação de professores e profissionais da comunicação social reunidos no que estão desde o começo conosco Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) da Universidade de Brasília, é um dos principais veículos de divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em todos os campi. É, também, um importante instrumento de estímulo à comunicação social pública, com programação educativa, difusora de conhecimento e cultura.
Em homenagem ao transcurso dos quinze anos de criação da UnBTV, propõe-se a realização da Sessão Solene Remota, nestes termos.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 20:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 14:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 17:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22429, Código CRC: ac73418f
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Requerimento - (22430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretária de Estado de Educação quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde os dados completos disponíveis quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares da rede pública e privada do Distrito Federal, especialmente aquelas coletadas por meio do aplicativo “Monitora Escola”, em sua integralidade, até os registros mais recentes disponíveis, especialmente:
a. Total de escolas monitoradas, na rede pública e privadas;
b. Total de casos, suspeitos e confirmados, por escola, de estudantes, professores e demais trabalhadores, com discriminação da data da informação do caso suspeito da confirmação;
c. Indicadores de contágio e contatos próximos do caso suspeito por unidade escolar;
d. Relação de medidas de suspensão de atividades ou outras tomadas em cada unidade escolar a partir dos casos confirmados.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 28 de outubro de 2021, das Secretarias de Educação e de Saúde, foi determinada a retomada total das atividades presenciais nas unidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a partir do dia 3 de novembro - cerca de um ano e sete meses desde a suspensão das atividades presenciais, em 11 de março de 2020. A Portaria autoriza a ocupação da capacidade máxima da escola, observados os critérios sanitários, com uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural. A modalidade remota de ensino foi mantida para estudantes e profissionais da educação que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por covid-19, ou em quarentena devido ao contato próximo com caso confirmado da doença, ou por outras razões médicas. A fim de subsidiar o acompanhamento epidemiológico pela Secretaria de Saúde, o GDF lançou o aplicativo Monitora Escola, por meio do qual os gestores escolares poderiam informar casos suspeitos e confirmados de covid-19.
Solicitam-se os dados mencionados, a fim de que se possa melhor apreciar o andamento da política de retorno às atividades presenciais desenvolvida pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 20:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22430, Código CRC: 7aaebd8d
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